ESTUDANTES, JOVENS DE 15 A 29 ANOS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DEFICIENTE E SEU ACOMPANHANTE Consulte os detalhes no botão Lei ½ entrada válida para todo o país na link - Nova Lei da Meia Entrada
DOADORES REGULARES DE SANGUE (registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado) Lei Estadual PR nº 13.964/2002; - Apresentar documento de identidade oficial com foto e documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde que comprove a condição.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR ESTADUAL Lei Estadual PR nº 15.876/2008; - Apresentar documento de identidade oficial com foto e comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino que comprove a condição.
ATENÇÃO
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.